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Os testes fazem parte da documentação exigida para emissão do Certificado de Registro (CR) - Exército ou obtenção de Registro de Arma de Fogo - Polícia Federal - conforme rege o artigo 4º, Item III da Lei 10.826, e somente podem ser realizados mediante agendamento prévio e aplicado por Instrutor Credenciado pela Polícia Federal.
Necessário o candidato levar o laudo psicotécnico dentro da validade e original no dia do teste.
Munição original + Taxa do estande + taxa do instrutor estão INCLUSOS NO VALOR.
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